Foi sancionada na última terça-feira, 20, a lei 5523, de autoria do vereador Patrício (PSDB), que dispõe sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado diariamente por alunos da rede escolar pública e privada do município de Canoas. Na ocasião, ao sancionar a lei, o prefeito Jairo Jorge destacou a importância da iniciativa, que demonstra preocupação com a saúde dos estudantes.
A lei
Artigo 1º - O estudante não poderá transportar material escolar em mochilas ou similar, cuja carga seja superior a 10% de seu peso corporal.
Artigo 2º - A aferição do peso do aluno será feita mediante declaração escrita do próprio aluno, quando no ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando em escolas infantis ou de ensino fundamental.
Artigo 3º - Cada escola será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das mochilas escolares pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos regimentos escolares, as suas orientações.
Artigo 4º - O poder público promoverá ampla campanha educativa sobre o peso máximo total aconselhável do material a ser transportado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.